'Inviável', diz secretário de Saúde de Porto Alegre sobre atendimento em 2h

CFM determina tempo máximo de espera em pronto-socorros e UPAs.
Secretário diz não haver ‘profissionais suficientes’ para cumprir prazo.

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As resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que determinam  espera máxima de duas horas para atendimento em prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) não devem ser cumpridas em Porto Alegre, admitiu nesta quarta-feira (17) a Secretaria Municipal de Saúde.
O titular da pasta, Carlos Henrique Casartelli, criticou a medida e afirmou que irá solicitar ao governo federal o questionamento da posição do CFM. Em caso de descumprimento, a determinação poderá resultar em punição a gestores da área da saúde. “É inviável, pensando em gestor de saúde, pensando no país inteiro. Não avaliaram as condições locais de cada cidade. Seria muito simples resolver apenas com uma resolução”, disse Casartelli.
Casartelli afirma que, apesar das determinações, não há previsões de alteração nos esquemas de atendimento na capital, pois, na avaliação dele, o trabalha já tem como objetivo atender “o mais rápido possível”. “Nós gestores trabalhamos o tempo todo. A semana inteira, o ano inteiro, buscando melhorar o atendimento. Aquilo que é possivel resolver o gestor resolve. Não há profissionais suficientes para colocar nas emergências. Não tem em Porto Alegre e muito menos em outras cidades. Nesse ponto, é impossivel de [a resolução] ser atendida”, avaliou.
Na capital gaúcha, a pasta pretende questionar a medida na próxima reunião no Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, com data ainda não definida. “A discussão deve ser levada ao Ministério da Saúde para que a União tome as medidas necessárias. O governo pode determinar que o tempo não seja esse”, afirmou.
Entenda
O CFM divulgou na terça-feira duas novas resoluções em que cobra que prontos-socorros e UPAs atendam pacientes em até duas horas. Além disso, a classificação de risco da gravidade da doença, que irá definir quem terá prioridade na ordem de atendimento médico, deverá ser imediata, ou seja, assim que o paciente chegar ao estabelecimento.
“É preciso que haja, no mínimo, orientação normativa para que o fluxo de atendimento das urgências e emergências seja realizado de forma a garantir a vida e a saúde de um paciente. É botar ordem nos caos”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Os pacientes também não poderão ficar mais de 24 horas nas UPAs. Após esse prazo, se o caso for grave, deverão ser encaminhados para um hospital. As recomendações têm o objetivo de qualificar o atendimento nos prontos-socorros e serviços de urgência e de emergência do país.
Publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, elas não têm, porém, força de lei para as instituições, mas os médicos que as descumprirem poderão até ter o registro profissional cassado. “A resolução do CFM tem força de lei para o médico, que terá [cometido uma] infração ética. [A punição] vai de uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional”, explicou Corrêa Lima.
As instituições que descumprirem a determinação, por sua vez, poderão ser denunciadas ao Ministério Público tanto pelo CFM quanto pela própria população. “Os médicos, naturalmente, diretores técnicos dos hospitais, vão fazer as cobranças necessárias para os gestores. A partir daí, o gestor responsável será cobrado pelo Ministério Público”, disse.
 
Fonte: G1