
A partir de sábado (07), a Receita Estadual começará a incluir os inadimplentes no sistema. Segundo levantamento, mais de 257 mil contribuintes, proprietários de 284 mil veículos, somam atualmente R$ 299 milhões em dívidas de IPVA.
Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resulta em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Com o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,50% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.
Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas. Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros).
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Os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
De uma frota de 3,9 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do imposto, cerca de 446 mil (11,26%) ainda circulam com o imposto atrasado. Conforme a Constituição Federal, metade do valor arrecadado com o tributo é repassada automaticamente para as prefeituras gaúchas, de acordo com o município de emplacamento.
Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
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Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei, devem pagar o imposto. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Junto com o imposto, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. Para consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code de pagamento, os usuários podem baixar o aplicativo do IPVA RS disponível na App Store, Google Play ou no site.
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Os pagamentos na rede bancária são aceitos no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.
O cidadão deve ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.