“Juízes” que condenam e ofendem nas redes sociais estão respondendo na justiça

Na internet, as relações  estabelecidas entre as pessoas nada mais são do que um “círculo social”, porém, em um ambiente virtual. Entretanto, as mesmas regras de convivência deveriam ser aplicadas, inclusive o que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação. É muito comum, os “Juízes” que condenam ou absolvem, na maioria das vezes a sentença nem mesmo embasamento tem, mas é “prazeroso” expor o pensamento e a crítica sem critério.

A liberdade de expressão é algo que deve ser assegurado, porém, não significa que o seu exercício permita ultrapassar certos limites de modo a atingir outras garantias constitucionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou interesses sociais coletivos, uma vez que o direito à liberdade de expressão não é absoluto.

Em Alegrete, esses casos não são diferente. Um dos exemplos foi no início do mês de maio em que a Brigada Militar fez a apreensão de aproximadamente 115kg de carne de ovelha sem procedência. Os dois irmãos estavam na estrada dos Pinheiros e um deles fugiu ao ver as viaturas. Sem vítimas, a autoridade policial determinou registro simples e a carne foi devolvida para a dupla. O compartilhamento da matéria nas redes sociais gerou muitos elogios pelo trabalho das guarnições, mas também, teve alguns comentários injuriosos que desabonam a conduta dos policiais e denigrem a imagem da Instituição.

O fato das pessoas exteriorizarem pensamentos, opiniões, informações e sentimentos não pode ser confundida com um suposto “direito à ofensa” como vem acontecendo frequentemente em várias discussões nas redes sociais. Diante do fato, os policiais militares com os devidos prints entraram com uma representação contra os ofensores. De acordo com Tenente Nei Machado, recentemente alguns brigadianos receberam indenizações.

“Os  policiais estão entrando com representação porque não podemos deixar que pessoas pensem estar no anonimato para postarem comentários ofensivos aos profissionais e a instituição, nós temos os meios para identificar estas pessoas e estamos fazendo isso.
As críticas devem ser aceitas, até para o crescimento do nosso serviço profissional que é um serviço público e deve ser cada vez melhorado e transparente, mas não pode ser aceito que pessoas tentem se aproveitar disto para ofender e denegrir a imagem de pessoas e de uma instituição respeitada, isto é crime e estas pessoas devem ser tratadas como criminosas e responderem por seus atos.”- concluiu Tenente Nei.

Além dessa situação envolvendo a BM, são incontáveis os casos de pessoas que estão buscando reparação na justiça por comentários injuriosos.

Palavras de baixo calão, ofensas e acusações em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter”, são situações que podem ser consideradas de crimes contra a honra conforme os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código penal.

Flaviane Antolini Favero