
Entidade alega que o sistema eleitoral é parlamentarista e não presidencialista. Juíza Carmem Luiza Rosa Constante Barghout afirmou que elementos apontados pelo MTG não são suficientes para mudar a decisão.
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de reconsideração do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), nesta terça-feira (14), sobre o resultado da eleição a presidência da entidade. A juíza Carmem Luiza Rosa Constante Barghout manteve a liminar que suspendeu a posse da candidata Elenir Winck. Cabe recurso no Tribunal de Justiça.
“É de ser indeferido o pedido de reconsideração formulado pelos requeridos, mantendo-se a decisão liminar em sua integralidade, observando-se que a questão aventada pelos exige uma análise aprofundada, ou seja, confunde-se com o mérito da causa”, decidiu.
O G1 fez contato com o MTG. O atual presidente, Nairo Callegaro, informou que vai se reunir com os advogados e deve se pronunciar nas próximas horas.
Elenir Winck se manisfestou pelas redes sociais. “Seguimos firmes em nossos propósitos de preservar a dignidade de nossa instituição. Temos plena convicção de nossa postura ética e nossa retidão de caráter para com nossa cultura e nossa tradição, bem como para com todos os tradicionalistas do nosso Rio Grande. Conhecemos, defendemos e confiamos nas leis que regem nosso amado MTG”.
No pedido de reconsideração, a entidade alega que “o sistema eleitoral do MTG caracteriza-se pelo regime parlamentarista e não presidencialista”. Ou seja, para o MTG, os eleitores votam na chapa e não no candidato.
“Embora o nome de um candidato represente a chapa concorrente às eleições, na realidade, ele somente lidera uma chapa nominativa de candidatos membros titulares do Conselho Diretor e que, após a proclamação dos resultados das eleições e a definição do Conselho Diretor Eleito, este novo Conselho, em reunião com os membros do Conselho eleitos no ano anterior, elege seu presidente e vices-presidentes. Assim, reafirma que as votações servem para eleição de uma chapa de membros ao Conselho Diretor e não de um presidente”, explicou a entidade no pedido.
De acordo com a magistrada, os elementos apontados pelo MTG não são suficientes para mudar a decisão da Justiça.
“Os requeridos entendem que a questão merece ser resolvida através de uma leitura completa e contextualizada do Regimento e Estatuto da entidade, com o que não haveriam dúvidas em relação ao tipo de votação da eleições do MTG, que seria caracterizado por ser de regime parlamentar e não presidencialista. Entretanto, a decisão liminar já analisou este aspecto, asseverando que a análise interpretativa feita pela Comissão Eleitoral é passível de ser feita somente quando da apreciação do mérito”, escreveu a juíza.
A magistrada alegou que a cédula eleitoral da entidade apresenta apenas o número da chapa e os nomes Gilda Galeazzi e Elenir Winck como candidatas à presidência. “Corroborando a interpretação lógica de que encabeçariam a chapa”.
A juíza ainda anexou ao processo reportagens publicadas na internet em que esclarece que “para a população em geral, a eleição para presidente envolveria duas mulheres como candidatas à presidência”.
No despacho, Carmem Luiza Rosa Constante Barghout afirma que “eventual dubiedade do art.127 do regulamento da instituição, merece ser resolvido”. A juíza explica: “quando está determinado que ‘será considerada eleita a chapa que tiver o candidato mais idoso’, entendendo-se que se refere à cabeça da chapa”.
Veja o que diz o regulamento
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Artigo 127 da Coletânea da Legislação Tradicionalista. — Foto: Reprodução
Entenda o caso
Gilda Galeazzi e Elenir Winck disputavam a presidência do MTG. É a primeira vez que duas mulheres disputam a presidência da entidade.
A eleição aconteceu no Parque do Imigrante, em Lajeado, no Vale do Taquari, no sábado (11), e contabilizou 1060 votos. O resultado deu empate. Cada uma delas recebeu 530 votos.
O regulamento do MTG determina que, em caso de empate, será considerada eleita a chapa com o candidato mais idoso. Ao G1, Gilda Galeazzi informou que tem 65 anos. Já Elenir Winck disse ter 61.
Como critério de desempate, a comissão eleitoral da Assembleia Geral Eletiva do 68º Congresso Tradicionalista do MTG analisou a idade de todos os integrantes das chapas. Como o suplente do conselho da chapa de Elenir, Wilson Barbosa de Oliveira, tem 77 anos, ela foi declarada vencedora.
Com o resultado, Gilda Galeazzi entrou na Justiça para anular a posse.
“Pegou todo o RS de surpresa, porque não é normal ocorrer um empate. Normalmente tem uma diferença de votos. E o que mais surpreendeu o RS, os delegados, os patrões, a assembleia, é o não cumprimento do regulamento, que é bem explicito, e diz que havendo empate o candidato mais idoso é que dá o direito de ser eleito a presidente do movimento. Todos as campanhas que fizemos foram com os candidatos, seja A ou B. E isso nos deixa muito chateados pelo não cumprimento do regulamento”, disse à RBS TV a candidata Gilda Galeazzi.
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar e a posse da nova presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Elenir Winck, prevista acontecer no sábado, foi suspensa.
De acordo com a juíza de plantão, Carmem Luiza Rosa Constante Barghouti, houve “interpretação extensiva e ampla de norma”.
“O critério objetivo do parágrafo único do art. 127 do Regulamento é claro no sentido que, em caso de empate, será considerada eleita a Chapa que contiver o candidato mais idoso. No caso, em sede cognição sumária, tem-se que a autora [Gilda] é mais idosa que a concorrente [Elenir]. A interpretação dada pela Comissão que buscou declarar vencedora chapa em que um suplente é a pessoa mais idosa de todos os que concorriam na eleição é questão interpretativa e passível de análise mais aprofundada”, escreveu no despacho.
Elenir Winck informou, por telefone, que só irá se manifestar depois da decisão final da Justiça.
Fonte: G1