Justiça Eleitoral indefere candidatura de Fábio Bocão

Nesta quarta-feira, 4 de setembro, a Justiça Eleitoral julgou procedente a impugnação à candidatura de Fábio Maurício Grbac Perez, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação de impugnação foi baseada na cassação anterior do mandato de Perez pela Câmara de Alegrete.

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De acordo com a Lei das Eleições, art. 16-A, em casos como este, em que cabe recurso da decisão de 1ª instância, o candidato pode continuar a concorrer “sub judice”, ou seja, enquanto o recurso estiver pendente. Se as instâncias superiores reformarem a decisão, a candidatura será considerada válida para todos os efeitos. Entretanto, se a decisão for mantida, os votos não serão computados, nem para o candidato, nem para o partido, devido à natureza das eleições proporcionais.

A sentença foi proferida pelo juízo eleitoral da 005ª Zona Eleitoral – Alegrete/RS.

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