
A ação de impugnação foi baseada na cassação anterior do mandato de Perez pela Câmara de Alegrete.
APAE de Alegrete comemora 58 anos de Inclusão e Respeito aos Direitos das Pessoas com Deficiências
De acordo com a Lei das Eleições, art. 16-A, em casos como este, em que cabe recurso da decisão de 1ª instância, o candidato pode continuar a concorrer “sub judice”, ou seja, enquanto o recurso estiver pendente. Se as instâncias superiores reformarem a decisão, a candidatura será considerada válida para todos os efeitos. Entretanto, se a decisão for mantida, os votos não serão computados, nem para o candidato, nem para o partido, devido à natureza das eleições proporcionais.
A sentença foi proferida pelo juízo eleitoral da 005ª Zona Eleitoral – Alegrete/RS.