
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba
O Ministro Público acusou Paulo César Faustino da Rosa duma tentativa de homicídio duplamente qualificado afirmando que ele havia tentado matar a vítima W.M.S. no dia 02 de fevereiro de 2011 na Avenida Braz Faraco, Bairro Cidade Alta, em Alegrete próximo ao estabelecimento comercial denominado “Bar Novo Ponto da Braz”.
A acusação afirmava que o réu, após travar uma discussão com a vítima, segurança do bar onde se encontrava, foi aconselhado a retirar-se do local pelo fato de causar desordem. A acusação afirmava, ainda, que o réu foi até o acampamento onde estava alojado, pegou um galão contendo cinco litros de gasolina e retornou ao bar.
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A acusação, tambem, afirmava que o réu ao chegar ao local, atraiu a vítima para fora, jogou gasolina e ateou fogo, sendo que o crime não se consumou pela intervenção de terceiro que puxaram⁸ vítima para que ela não fosse atingida pelo fogo. A acusação, então, imputava as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de fogo.
A vítima, contudo, embora intimada não comparecer para ser ouvida perante o Tribunal do Júri, sendo que o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de que não se tratava de uma tentativa de homicídio, levando em consideração que a vítima não restou atingida e que pelo local que foi jogada a gasolina não restou demonstrado que o réu tivesse o interesse de matar da vítima.
Não reconhecido que se tratava de uma tentativa de homicídio, então, a competência para o julgamento foi do Juiz de Direito, o qual reconheceu que o crime de tentativa de lesão leve agravado pelo motivo fútil e com emprego de fogo, estava prescrito, razão pela qual julgou extinta a punibilidade do réu.