Justiça Militar condena condutor de blindado pela morte de colega no RS

Motorista de blindado é condenado após acidente fatal durante treinamento

Um cabo do Exército que atuava como motorista de blindado em São Gabriel, no Rio Grande do Sul, foi condenado por homicídio culposo pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Bagé. A sentença foi de um ano e quatro meses de detenção, com a suspensão condicional da execução da pena por dois anos e o direito de apelar em liberdade. O nome do réu não foi divulgado.

O militar foi considerado imprudente durante a condução de um veículo blindado, resultando na morte de outro militar. O trágico incidente ocorreu durante uma operação de treinamento do Exército no interior da Fazenda Cerro Chato, em Lavras do Sul, no mês de outubro de 2021. Segundo a acusação do Ministério Público Militar (MPM), a imprudência do réu levou à fatalidade.

Detalhes da Tragédia

O cabo era parte do 9º Regimento de Cavalaria Blindado (9º RCB) em São Gabriel e ocupava a função de motorista da viatura blindada M113, que possui um peso de 10 toneladas. De acordo com a promotoria, ele estava conduzindo o veículo de maneira imprudente e, em uma curva fechada à direita, em alta velocidade, o blindado acabou tombando. Isso resultou no atropelamento fatal do cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado no lado esquerdo da escotilha de carga. Mesmo tentando sair da viatura ao saltar, a vítima não conseguiu evitar o impacto. Infelizmente, o militar faleceu enquanto recebia socorro.

Operação Fogo e Consequências

O acidente ocorreu durante a Operação Fogo, um exercício que visava aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada para operações de combate. Os campos de instrução Santa Tecla e Ibaré, bem como a região entre eles, incluindo a Fazenda Cerro Preto, foram os locais onde o exercício estava em curso.

Sentença e Recurso Possível

O juiz federal da Justiça Militar, Wendell Petrachim Araújo, proferiu a sentença considerando o réu culpado. Mesmo diante da negação do réu sobre a imprudência na condução do veículo, o magistrado afirmou que as evidências apontam para sua responsabilidade no acidente. Todos os juízes do Conselho Permanente de Justiça também votaram pela condenação. Agora, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM) para revisão do caso.

  • Por:José Souza
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