
Mais um flagrante dos policiais do 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, em fiscalização na RSC 377, município de Alegrete. Durante a fiscalização de trânsito, no KM 393, eles identificaram um veículo a 146 km/h.
O condutor trafegava sentido Manoel Viana – Alegrete sendo que a velocidade máxima permitida para o local é de 80 km/h.
Comerciante denuncia ameaça de fiscal da Prefeitura
O excesso de velocidade é indicado, em todos os estados brasileiros, como a infração mais cometida pelos condutores. A irregularidade pode constituir mais de um tipo de infração, conforme o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.
A aplicação dessas penalidades acontece pelo fato de essa infração ser considerada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das que mais comprometem a segurança no trânsito.