Médico terá de pagar multa de mais de R$ 1 milhão para Hospital Universitário

Profissional foi condenado pela Justiça Federal por improbidade porque teria recebido salário por três anos sem trabalhar

husm
O médico Carlos Roberto Felin foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e terá de pagar multa de mais de R$ 1 milhão por danos ao Hospital Universitário de Santa Maria (Husm).
Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o servidor público atuava como médico no Husm e deixou de comparecer ao trabalho por três anos e quatro meses, entre 2007 e 2009, após ter um pedido de licença negado pela direção-geral do hospital, que alegou falta de pessoal. Ainda segundo a denúncia, no período em que não trabalhou, recebeu R$ 394.709,04. Em 28 de abril de 2010, aposentou-se, passando a receber os proventos integrais.
Segundo o MPF, “trata-se de um caso típico de funcionário público fantasma, que injustificadamente não compareceu à repartição durante três anos e quatro meses, mas recebeu normalmente os seus vencimentos.”
A sentença do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, do último dia 4 de setembro, condenou o médico Carlos Roberto Felin a ressarcir o valor (estimado em mais de R$ 1 milhão), à perda do cargo público e, por consequência, cassou sua aposentadoria. Felin terá ainda que pagar multa de igual valor em favor da UFSM. Ele teve os bens bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento.
Outros dois médicos réus no processo foram condenados ao pagamento de multa em torno de R$ 500 mil cada. Um quarto réu, que exerceu a chefia da UTI, foi absolvido porque negou-se a assinar os extratos que convalidariam a falta ao serviço do médico condenado.
Em seu depoimento à Justiça, Felin confirmou que pagava para outros médicos realizarem o seu plantão. O juiz destacou não se tratar de eventual “troca de plantões” entre colegas, pois o médico que substituía Felin era “algum outro ‘médico residente’ que era pago pelo réu para fazer o seu trabalho”.
A Justiça Federal entendeu que o réu descumpriu os deveres como servidor público e de forma intencional praticou atos de improbidade administrativa, enriquecendo de maneira ilícita, pois recebeu normalmente seu salário sem trabalhar no hospital, inclusive com efeitos para fins de aposentadoria, causando dessa forma, grave lesão ao erário.
O MPF investiga o caso desde 2009, quando instaurou um inquérito civil para apurar denúncias sobre a falta de médicos plantonistas na UTI. O quadro de médicos plantonistas na UTI era de apenas seis médicos, o que demonstrou que o servidor fantasma contava com a conivência das suas chefias, já que o seu nome constava nas escalas de plantão durante os anos em que ele não aparecia para trabalhar.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem da UTI testemunharam que, quando o nome de Felin aparecia na escala de plantão, era necessário comunicar à Direção Clínica, que providenciava um médico substituto. Entretanto, asseveram que muitas vezes a UTI ficou sem médico. Por essa razão, outros dois réus, médicos superiores hierárquicos de Felin, deixaram de tomar as providências devidas sobre o abandono da função pública pelo médico.
Diário entrou em contato com a assessoria do advogado de Felin, mas foi solicitado que o pedido fosse feito por email. A assessoria do advogado de Felin garantiu que vai recorrer e que o médico foi vítima de perseguição e que jamais causou qualquer prejuízo ao Husm.
Confira abaixo a nota completa enviada por email:
“O escritório Medina Osório Advogados, responsável pela defesa de Carlos Roberto Felin, informa que adotará todos os meios recursais cabíveis, especialmente os embargos de declaração, para sanar as contradições, obscuridades ou omissões do julgado, bem como, após apreciação dos referidos embargos pelo próprio magistrado de Santa Maria/RS, o recurso de apelação, cuja apreciação será feita por uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta por 3 (três) desembargadores federais, que possuirão ampla competência para análise do processo.
Quanto às teses recursais, o escritório Medina Osório Advogados se resguarda o direito de não antecipá-las, afirmando, contudo, que Carlos Roberto Felin foi vítima de perseguição pela Diretoria Geral do Hospital Universitário de Santa Maria/RS e que jamais causou qualquer prejuízo aos trabalhos do referido hospital”.

Fonte: Diário de Santa Maria