
Excepcionalmente neste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para enviar a declaração.
A declaração anual de faturamento do MEI informa os valores totais das vendas/prestações de serviços que o microempreendedor teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores.
Motociclista menor de idade foge, é perseguido e interceptado pela BM
Por isso, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Em casos de baixa do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
O empreendedor que não entregar a declaração ou enviar em atraso, estará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado após o envio da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega do documento. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, custando R$ 25,00.
A DASN-SIMEI pode ser feita no Portal do Empreendedor, no Portal do Simples Nacional, ou pelo APP-MEI, disponível no Google Play Store e na Apple Store.