
Deixar um cão solto em local acessível a terceiros ou o simples fato de passear em local público com animal sem qualquer proteção (coleira / focinheira) são dois exemplos de contravenção penal em exame.
A informação acima visa chamar atenção dos tutores em razão de uma ocorrência no Parque Rui Ramos que poderia ter sido muito mais grave ou, até mesmo, uma tragédia.
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Um pai procurou pela Polícia e fez um registro, pois o filho de seis anos ficou ferido após a mordida de um cão (pitbull).
Conforme o progenitor, o menino estava brincando no parque e em determinado momento, ele visualizou o filho com a mão na face e sangrando.
O proprietário do animal, ao perceber o que tinha ocorrido, se aproximou e prestou auxílio ao menino.
A criança foi levada à UPA, passou por atendimento e por sorte, restou sem ferimentos graves.
O homem disse que realizou a ocorrência como um alerta em razão do número expressivo de famílias que frequentam o Parque, principalmente, nos finais de semana, além disso, é necessário que os tutores tenham todos os cuidados ao passearem com os seus animais.
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Um animal perigoso pode causar mal a alguém ou a algo; motivo pelo qual existe a previsão legal da contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais:
“Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa..
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.”
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