
O Júri aconteceu na manhã de terça-feira(26) e foi o oitavo julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.
Conforme a acusação, no dia 13 de abril de 2013, por volta das 17h15min, em via pública, na Estrada do Mariano Pinto, Km 24, interior do Município de Alegrete, o réu dirigia um Ford/ Corcel e matou a vítima que estava na carona.
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A afirmação foi de que o réu, após ingerir bebida alcoólica, sem ser habilitado, conduziu o veículo em alta velocidade, excessiva para o local, momento em que capotou.
No carona, estava a vítima que, com o impacto, sofreu lesões corporais que lhe causaram a morte, além disso, o réu não prestou socorro necessário à vítima, tampouco, acionou qualquer socorro ou autoridade policial. O carona ficou, no local, abandonado à própria sorte.
O acidente ocorreu em estrada de terra, sendo que não era habilitado, estava em alta velocidade, em uma via que sabidamente há considerável precariedade, tendo, ainda, ingerido previamente bebida alcoólica e dado carona à vítima nessas condições, assumindo o risco do resultado morte.
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Na sessão de julgamento, após o interrogatório do réu, o Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu o pedido do Ministério Público condenando o réu pela prática do crime de homicídio simples por ter o réu assumido o risco de matar a vítima, razão pela qual o réu foi condenado a cumprir 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Luis Antônio Barbará Dias, pela defesa o Advogado Milton Valentin Estivalet Biscaíno, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.