
Na madrugada deste dia 5, uma guarnição da Brigada Militar, foi acionada na rua Waldemar Masson, onde foi constatado que um homem de 46 anos, conduzia um Fiat/Uno pela referida rua, quando veio a colidir na traseira de um carro lanche estacionado.
Com o impacto, uma funcionária, de 25 anos, que estava trabalhando no local, sofreu uma queimadura no braço esquerdo, sendo encaminhada para atendimento médico.
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Foi constatado que o condutor do veículo não é habilitado e apresentava sinais de embriaguez sendo convidado a realizar o teste do etilômetro, que deu resultado de 0,24mg/l de álcool expelido pelos pulmões.
O indivíduo foi levado até a DPPA onde foi realizado o registro. Com o resultado do teste do bafômetro entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L, o motorista é intimado administrativamente com infração gravíssima, passível de multa e soma 7 pontos em seu prontuário.
Caso a quantidade de álcool seja superior ao permitido pela legislação, existem situações que podem configurar crime de trânsito.
Para tanto, conforme determina a tabela do Contran, a medição do teste do bafômetro deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L. Nesta situação, o condutor sofre pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da carteira de habilitação.
Para que você tenha em mente o limite estabelecido pelo teste do bafômetro, fique atento a esses indicadores:
Até 0,04 mg/L = condutor liberado;
Entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L = infração gravíssima;
Igual ou superior a 0,34 mg/L = crime de trânsito.