
Foi aprovada a lei 14.022 de 8 de julho que assegura o pleno atendimento às mulheres durante a pandemia. Uma das medidas é o registro da ocorrência por meio eletrônico. Até mesmo por telefone.
O delegado Valeriano Garcia Neto diz que se a vítima quiser eles farão presencial, cumpirndo a Lei.
Até o momento não tivemos nenhum caso, estamos nos adaptando à novidade, mas nunca deixaremos de atender,disse o Delegado.
-Já estamos implantando a portaria, 02 de 2020. Mas o BO deve ser feito pela própria vítima, on line, ou se não tiver meios o plantonista fará na condição de comunicante.
A mulher que for vítima de violência deve registrar BO e procurar a Rede de apoio do serviço de promoção social da Prefeitura onde terá todo o acompanhamento necessário.