Nova NR 36 traz destaques importantes e vai garantir mais segurança em frigoríficos

Já está em vigor a portaria que aprova a nova redação da NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

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Marfrig abates

A Portaria Nº 1.065, de 1º de julho de 2024, publicada no dia 2, estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas indústrias do setor com foco na garantia da segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

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A norma estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados para fins de consumo humano. A nova redação tem como objetivo melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, um dos setores mais críticos em termos de risco ocupacional.

A NR 36 foi criada originalmente em 2013 e passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. Nesta atualização, são introduzidas medidas mais rigorosas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de reforçar a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho, visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos e outros problemas relacionados à postura inadequada.

Destaca que as dimensões dos espaços de trabalho devem ser adequadas para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais de forma livre e segura, de modo a facilitar o trabalho, minimizar o esforço físico e não exigir posturas extremas ou danosas. Além disso, é importante que, sempre que o trabalho for executado em pé ou sentada, o posto de trabalho seja planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições.

A norma estabelece limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica. O diretor da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia – DCT da Fundacentro, Remígio Todeschini, acrescenta que a NR 36 é importante para a redução dos afastamentos por Lesões por Esforços Repetitivos e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho  (LER/Dort), que são comuns na indústria de carnes e derivados.

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“É essencial que as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) e os Sindicatos atuem de forma incisiva na implementação e fiscalização desta norma. Além disso, a norma promove a adequação do ritmo de trabalho e dos fatores ergonômicos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores”, frisa.

As empresas deverão implementar planos de gestão de riscos mais detalhados, identificando e mitigando potenciais perigos no ambiente de trabalho. Além disso, a organização deve adotar uma abordagem planejada, estruturada e abrangente da prevenção, através do gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), utilizando todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras, assegurando, dessa forma, que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis.

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De acordo com o auditor fiscal a implementação é imediata pois os requisitos já estavam vigentes e em implementação pelas organizações desde 2013, data da Portaria anterior que publicou a NR-36.

O novo texto publicado traz alguns destaques importantes na visão de Müller em relação à redação antiga. Dentre eles, a manutenção dos requisitos e das medidas de prevenção já estabelecidas na NR-36, especialmente as pausas de recuperação psicofisiológica, que foram mantidas em sua integralidade; a adequação de textos ao novo conjunto normativo vigente, como por exemplo, a referência ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – não mais ao PPRA; a citação correta de nomes de NR (como no caso da NR-9); e o alinhamento com requisitos previstos em NR gerais, como na NR-17, incluindo a previsão de utilização tanto da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) como da AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para avaliação das situações de trabalho.

A portaria publicada ainda faz referência ao anexo II da NR 36 – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Müller destaca que esse anexo  permanece vigente com a redação dada pelas Portarias MTPS nº 511, de 29 de abril de 2016, MTb nº 97, de 8 de fevereiro de 2018, MTb nº 99, de 8 de fevereiro de 2018 e MTb nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018.

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