
A Prefeitura Municipal de Alegrete emitiu um novo Decreto, nesta sexta-feira(9), que altera o artigo 3º Decreto 320/2021. Fica vedado a abertura do comércio noturno para atendimento ao público, bem como, a permanência de clientes nos recintos, nas áreas internas e externas de circulação. Assim como, de espera de todo e qualquer estabelecimento, no horário compreendido entre 23h e 6h. Porém, há tolerância até a meia noite para dispersão de clientes, excetuando-se apenas o comércio considerado essenciais, conforme o Artigo 17, inciso I do Decreto Estadual 55.882/2021.
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Art. 2º Acrescenta o $4º ao Art. 3º do Decreto nº 320/ 2021 com a seguinte redação:
§4º Fica vedado o uso de mesas de jogos de sinuca, caçapa ou similares em bares e afins.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 364, de 02 de junho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Decreto passa a vigorar imediatamente após a sua publicação neste dia 9 de julho.
Vera Soares Pedroso