Números da violência contra a mulher no trimestre em Alegrete chegam a 87 casos

O Observatório da Violência Contra a Mulher trabalha a partir de dois eixos.

O primeiro deles diz respeito à produção, monitoramento e divulgação de indicadores de violência contra mulheres, como subsídio à governança da Segurança Pública e à construção de conhecimentos sobre o tema por parte de setores da sociedade mais ampla.

Em Alegrete, o primeiro trimestre de 2024 encerrou com 87 situações contra à mulher. Num comparativo com o mesmo período de 2023, foram 98 crimes contra a mulher. Nos três primeiros meses deste ano, não foram registrados casos de feminicídios tentados ou consumados. Em 2023, janeiro e março, ocorreram seis crimes de feminicídio tentado.

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Os casos de ameaças contra a mulher diminuíram neste ano, dos 87 ocorridos entre janeiro e março do ano passado, agora nos três primeiros meses de 2024, foram 49 registros de ameaça contra o público feminino. Em janeiro de 2024, aconteceram 17 casos, fevereiro encerrou com 18 ameaças e abril contabilizou 14. Dos cinco casos de estrupo no primeiro trimestre de 2023, neste trimestre ocorreram dois entre janeiro e março.

Crimes de lesão corporal contra mulher tiveram um aumento de 2023 para 2024, levando em consideração os três primeiros meses do ano. Ano passado, 32 mulheres acabaram lesionadas, conforme a Lei Maria da Penha. Em 2024, de janeiro a março, totalizaram 36 casos do crime de lesão corporal contra a mulher em Alegrete. Janeiro e Março, registraram 11 casos cada. Em Fevereiro, ocorreram 14 ocorrências de lesão corporal.

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O ano passado, fechou com 103 lesão corporal; 12 casos de estupros; 245 crimes de ameaça, 4 feminicídios e seis ocorrências de feminicídio tentado. No primeiro trimestre, o Rio Grande do Sul teve 61 feminicídios tentados, além de 21 consumados. Os casos de ameaça registraram 8.896; já os crimes de estupro foram 559 entre janeiro e março. As lesões corporais contra mulher somaram 5.419.

Os principais indicadores de âmbito estadual monitorados e divulgados mensalmente dizem respeito ao fenômeno da violência contra as mulheres, tal como definido pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), exercida no âmbito familiar ou de relações íntimas. São eles: lesão corporal, ameaça e estupro em situação familiar ou íntima. O Observatório também monitora os casos de feminicídio tentados e consumados, definidos a partir da Lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio).

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O segundo eixo de trabalho desenvolve pesquisas aplicadas e também subsidiárias à governança e às políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres na área de Segurança Pública. A realização dessas pesquisas também envolve a cooperação com outros órgãos estatais, universidades e centros de pesquisa.

Os números para pedir ajuda, auxílio ou denúncia são:

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • 190 – Brigada Militar
  • 55-99651 3166 Ong Amoras
  • 3961 1123 Creas
  • 3422 4783 Ministério Público
  • 3421 2521 Defensoria Pública

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