
Durante a abordagem, foi constatado que havia um mandado de prisão em seu desfavor, referente ao artigo 129 da Lei 2848, que trata de Lesão Corporal.
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Após a constatação do mandado, o indivíduo foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para realização de exame de lesão, conforme procedimento padrão. Posteriormente, foi apresentado na Delegacia de Polícia para as devidas providências legais.