
Ela dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de certidões negativas quando da indisponibilidade ou ausência de previsão de fornecimento de medicamentos, materiais de saúde, fraldas, consultas com especialistas, tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos ou psicopedagógicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, exames de saúde e quando da indisponibilidade ou ausência de previsão de benefícios eventuais, ou outros serviços/prestações assistenciais e atendimento educacional especializado, monitores ou outros serviços/prestações educacionais aos usuários da rede pública de saúde, assistência social e educação do Município de Alegrete.
Conforme o Art. 2º, a certidão deve ser fornecida quando do atendimento, por qualquer servidor público,
em papel timbrado ou com dados do município, devendo ser preferencialmente digitada e quando
manuscrita com letra legível, devendo ainda informar a ocorrência envolvendo o não atendimento,
e, contendo obrigatoriamente as informações como nome do usuário requisitante; secretaria ou setor ; data e hora; Atendimento/serviço ou material solicitado; Motivo do não atendimento detalhado e nome completo e matrícula do servidor responsável pelo atendimento.
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O progressista João Monteiro justificou a proposição que torna obrigatório o fornecimento de certidões em caso de negativa de atendimento ou indisponibilidade de material, serviço ou atendimento diverso
tem como objetivo dar mais transparência aos motivos dos não atendimentos e assim possibilitar o poder público que o cidadão tenha o registro da não previsão ou indisponibilidade daquilo que busca e possa entender o não atendimento ou buscar mecanismos outros que possibilitem tal atendimento.
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“O registro das informações torna-se essencial para que o próprio gestor público de Alegrete ao refletir sobre a causa da indisponibilidade possa identificar e corrigir possíveis falhas, que, muitas vezes, sequer chegam ao seu conhecimento, buscando assim, a melhor solução para os problemas apresentados.
Sendo assim, não restam dúvidas de que o presente projeto de lei se reveste do mais alto interesse público, além de atender à demanda da população que muitas vezes tem pedidos negados sem ao menos entender os motivos”, pautou o vereador.
Monteiro adverte que é sobre ter direito de saber, sobre não precisar andar pra lá e pra cá mendigando o que é nosso direito, pontua.
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“Quando faltar fralda, quando faltar medicamento da básica, quando faltar minutos, ou cesta básica, quando faltar atendimento especializado, quando faltar qualquer coisa da saúde, assistência ou educação vamos saber porque tá faltando. Se não estiver disponível ou se não for previsto uma certidão irá dizer que não tem e porque não tem. Parece simples né, mas sancionado sendo, trará um avanço na busca de direitos e principalmente como forma de reflexão sobre os porquês do não ter”, explica João.
Aprovada no último dia 5 de dezembro, o Projeto de Lei já tramitou na casa, foi a plenário e recebeu aprovação, indo para a sanção do prefeito que tem 15 dias para sancionar ou vetar.