
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
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“O produtor, além de estar cumprindo uma obrigação sanitária legal, está contribuindo para o aperfeiçoamento das bases de dados de Defesa Sanitária Animal, possibilitando ter uma melhor visão do cenário produtivo e sanitário do Estado”, afirma o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias (DCIS) da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), médico veterinário Paulo André Santos Coelho de Souza. Segundo ele, a expectativa é de sejam entregues 361 mil declarações neste ano de 2025 em todo o estado.
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A declaração pode ser feita diretamente pela internet, onde o produtor pode realizar a Declaração Anual de Rebanho e os ajustes de saldo dos animais diretamente no SDA – Produtor Online. Opção essa que oferece praticidade e agilidade, permitindo que o produtor cumpra a obrigação sem sair de casa.
Presencialmente, caso prefira, o produtor pode entregar os formulários preenchidos na Inspetoria ou Escritórios de Defesa Agropecuária (Praça Getúlio Vargas, 138). Nesse caso, é possível receber auxílio dos servidores da Seapi e realizar a assinatura digital com a senha do Produtor Online. A declaração é obrigatória e o não cumprimento pode acarretar em penalidades.