Prazo para entrega do Imposto de Renda começa em março

Tabela foi reajustada em apenas 4,5%, após a presidente Dilma vetar a proposta de correção em 6,5%

IR

A Receita Federal espera receber este ano 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais que as 26,8 milhões recebidas em 2014. O IRPF 2015, que diz respeito aos rendimentos dos contribuintes em 2014, teve valores atualizados usando como base a correção de 4,5% determinada pela Lei 14.469/2011, que vigorou até o ano passado. Para a declaração de 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, espera-se que a correção seja a mesma.

Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%. A correção de 4,5% corresponde ao centro da meta da inflação perseguida pelo governo. No entanto, a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fechou em 6,41% em 2014. Isso significa que, a cada ano, mais pessoas passam a ser obrigadas a fazer a declaração, embora o poder de compra não aumente da mesma forma.

O prazo para a entrega da declaração do IR 2015 começa em 2 de março e termina no dia 30 de abril. A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal. Também é possível a entrega online para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas), ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. Quem não quiser esperar até março pode começar a preencher o Rascunho IRPF, disponível nos aplicativos da Receita.

Novidades
Rascunho –
 Enquanto o período de envio da declaração não começa, você pode ir colocando algumas informações no rascunho do documento, no aplicativo para smartphone e no tablet ou no site da Receita. A partir de 2 de março, será possível importar essas informações para preencher a declaração
Declaração online – O programa Receitanet continuará funcionando, mas quem tiver certificado digital poderá preencher e enviar a declaração direto no site da Receita Federal, sem precisar baixar e instalar nenhum programa no computador.

Para o ano que vem
– Profissionais liberais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, devem identificar, na nota fiscal, o CPF dos titulares do pagamento do serviço. Isso deverá ser informado na declaração de 2016

São obrigados a declarar
– Quem teve rendimentos tributáveis (como salários e juros de aplicações) que ultrapassam R$ 26.816,55
– Quem teve rendimentos isentos de imposto de renda acima de R$ 40 mil
– Quem recebeu, como renda da atividade rural, a partir de R$ 134.082,75
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2014, bens no valor de R$ 300.000,00 ou mais

Desconto simplificado
20% limitado a R$15.880,89

Deduções permitidas
Dependentes – R$ 2.156,52 por dependente
Educação – R$ 3.375,83
INSS da empregada doméstica – R$ 1.152,88
Doações por meio do ECA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso – 6% do imposto devido

Fonte: DIÁRIO DE SANTA MARIA