Prazo para negociação de dívidas no parcelamento do Refis da Crise se encerra na sexta-feira

Empresas que perderem o prazo da negociação terão cobrança imediata da dívida integral e perderão reduções de multas, juros e encargos legais

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O prazo para as empresas optantes pelo parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise termina nesta sexta-feira, 25 de setembro. As informações são da Receita Federal.

A negociação foi dividida em dois períodos: no primeiro, que começou no dia 8 e termina no próximo dia 25, as pessoas jurídicas — exceto as optantes pelo Simples Nacional — devem indicar os débitos que comporão o parcelamento.

No segundo, que vai de 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).

Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB 13/2014 e 1.064/2015.

A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.

Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.

 

Fonte: Correio do Povo