
Cumpre esclarecer que a Portaria MEC Nº 67, de 04 de Fevereiro de 2022, foi publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022, sendo esta última data o marco temporal do qual passa a surtir seus efeitos legais.
Dessa forma, ratificando que não existe nenhum atraso de vencimentos, bem como as folhas de pagamento são geradas mensalmente, qualquer acréscimo ou supressão salarial só poderá ocorrer na data do efetivo pagamento, ou seja, no final de cada mês vigente.
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Neste sentido, respeitada qualquer manifestação democrática acerca do assunto, o que é assegurado constitucionalmente a todos, causa estranheza à Municipalidade que a categoria dos Professores venha a se mobilizar tendo por pauta a discussão acerca da possibilidade de greve, a qual seria manifestamente ilegal.
A Administração Municipal informa que valoriza e prioriza o sistema de ensino sendo que investe sistematicamente na formação pedagógica dos servidores, bem como na melhoria contínua dos prédios públicos, inclusive com reformas em fase de conclusão, e aquisição de novos mobiliários e equipamentos visando atender todas as necessidades da rede municipal.
Por fim, informa-se que a Associação dos Municípios da Fronteira Oeste (AMFRO) promoverá Assembleia no dia 15 de Fevereiro de 2022, em Itaqui, tendo por pauta a abordagem do tema em questão.