Prefeitura diz que aumento de 33% aos professores não tem segurança jurídica

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público informar o seu posicionamento ante o aumento do piso salarial nacional do magistério

Em 20 de dezembro de 2021, foi publicada Portaria Interministerial nº 10 do Ministério da Educação estabelecendo os parâmetros referenciais do FUNDEB. De acordo com essa estimativa, o reajuste do piso do magistério, que ocorre no mês de janeiro, seria de 33,23%.Entidades representativas dos municípios ressaltaram que há dúvidas quanto a eficácia do critério de reajuste do piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, por se referir ao Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo FUNDEB, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB.A Confederação Nacional dos Municípios – CNM recomendou que os prefeitos corrigissem o piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste – a mesma métrica usada na correção do salário mínimo geral. O índice fechou 2021 em 10,16%. No entanto, tal procedimento também se tornou juridicamente inviável.

Diante de anúncio do governo federal sobre o reajuste do piso do magistério para 2022, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a grave insegurança jurídica que se põe em decorrência do critério a ser utilizado.Nesse diapasão, a CNM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais e orientam para que se aguarde mais alguns dias para a definição.

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Importa destacar que o município necessita da definição desse índice para seu planejamento financeiro e segurança jurídica.A Prefeitura de Alegrete esclarece que a revisão do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica será definida após reunião da Associação dos Municípios da Fronteira Oeste – AMFRO, que ocorrerá no próximo dia 15 deste mês. Sendo assim, neste momento, não será possível estabelecer a revisão anual sobre o piso estabelecida em 10,16%, tendo em vista que o mesmo já foi aplicado sobre o salário geral dos servidores. Se este fosse aplicado sobre o Piso do Magistério seria considerado como “ganho real” sobre o salário, sendo que o município não possui condições de realizar este tipo de benefício aos servidores, por conta do índice de pessoal, o qual está acima do limite prudencial de 51,32%, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo apresentar irregularidades perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém, haverá o pagamento em folha suplementar, até o dia (10/02) para aqueles professores que se depararam com equívocos em seus contracheques.

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Quanto aos demais, resta aguardar definição atribuída à próxima reunião que diz respeito aos valores que serão alcançados ao Piso do Magistério.De acordo com a lei n° 6450, de 19 de janeiro de 2022, correspondente à revisão geral anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões do funcionalismo público municipal, o percentual de 10,16% é referente à reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2021.Este percentual contempla os vencimentos básicos dos servidores e dos professores dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos salários dos servidores do quadro de empregos de provimento por contrato em extinção, bem como proventos dos servidores inativos e dos pensionistas e subsídios dos conselheiros tutelares.

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