
Em 20 de dezembro de 2021, foi publicada Portaria Interministerial nº 10 do Ministério da Educação estabelecendo os parâmetros referenciais do FUNDEB. De acordo com essa estimativa, o reajuste do piso do magistério, que ocorre no mês de janeiro, seria de 33,23%.Entidades representativas dos municípios ressaltaram que há dúvidas quanto a eficácia do critério de reajuste do piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, por se referir ao Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo FUNDEB, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB.A Confederação Nacional dos Municípios – CNM recomendou que os prefeitos corrigissem o piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste – a mesma métrica usada na correção do salário mínimo geral. O índice fechou 2021 em 10,16%. No entanto, tal procedimento também se tornou juridicamente inviável.
Diante de anúncio do governo federal sobre o reajuste do piso do magistério para 2022, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a grave insegurança jurídica que se põe em decorrência do critério a ser utilizado.Nesse diapasão, a CNM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais e orientam para que se aguarde mais alguns dias para a definição.
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Importa destacar que o município necessita da definição desse índice para seu planejamento financeiro e segurança jurídica.A Prefeitura de Alegrete esclarece que a revisão do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica será definida após reunião da Associação dos Municípios da Fronteira Oeste – AMFRO, que ocorrerá no próximo dia 15 deste mês. Sendo assim, neste momento, não será possível estabelecer a revisão anual sobre o piso estabelecida em 10,16%, tendo em vista que o mesmo já foi aplicado sobre o salário geral dos servidores. Se este fosse aplicado sobre o Piso do Magistério seria considerado como “ganho real” sobre o salário, sendo que o município não possui condições de realizar este tipo de benefício aos servidores, por conta do índice de pessoal, o qual está acima do limite prudencial de 51,32%, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo apresentar irregularidades perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém, haverá o pagamento em folha suplementar, até o dia (10/02) para aqueles professores que se depararam com equívocos em seus contracheques.
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Quanto aos demais, resta aguardar definição atribuída à próxima reunião que diz respeito aos valores que serão alcançados ao Piso do Magistério.De acordo com a lei n° 6450, de 19 de janeiro de 2022, correspondente à revisão geral anual dos vencimentos, salários, proventos e pensões do funcionalismo público municipal, o percentual de 10,16% é referente à reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2021.Este percentual contempla os vencimentos básicos dos servidores e dos professores dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, aos salários dos servidores do quadro de empregos de provimento por contrato em extinção, bem como proventos dos servidores inativos e dos pensionistas e subsídios dos conselheiros tutelares.