
A iniciativa visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização de quem presta serviços turísticos no município, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
A realização do cadastro ocorre de forma gratuita, sendo válida por dois anos no caso de pessoas jurídicas e cinco para os guias de turismo. O procedimento garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados, sendo também uma importante fonte de consulta para o turista.
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Quais as vantagens de ser cadastrado?
– Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
– Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
– Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
– Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
– Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Ressalta-se que o cadastro é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos, transportadoras turísticas e guias de turismo.
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O cadastro é opcional para:
– Casas de espetáculo;
– Centros de convenções;
– Empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos;
– Empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
– Locadoras de veículos para turistas;
– Prestadoras de serviços de Infraestrutura para eventos;
– Prestadoras especializadas em segmentos turísticos;
– Restaurantes, cafeterias, bares e similares.
Como preencher o cadastro?
Acesse:
www.cadastur.turismo.gov.br
O cadastro é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.