
A obrigação de entrega das prestações de contas parciais é para todos os candidatos e partidos, independente de movimentação financeira.
O procedimento é totalmente eletrônico pelo sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE). Deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão processadas, automaticamente, no Processo Judicial Eletrônico (Pje), quando do envio pelo SPCE.
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Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE, no dia 15 de setembro, na página do Divulgacandcontas.
A prestação de contas parcial é um dever de todos os candidatos e partidos políticos. Trata-se de uma importante medida para assegurar a transparência do processo eleitoral, sobretudo em uma eleição em que o financiamento publico é predominante.