
Essas famílias, previamente selecionadas e habilitadas, acolhem as crianças e adolescentes em suas casas até que possam retornar ao convívio familiar ou, caso esse retorno não seja viável, até que sejam encaminhados à adoção.
Diferentemente da adoção, o acolhimento é uma medida temporária, um lar provisório onde as crianças e adolescentes permanecem o menor tempo possível, sob o cuidado das famílias acolhedoras.
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As famílias recebem o valor de um salário mínimo mensal por cada criança ou adolescente acolhido. Em casos de problemas de saúde mental ou deficiência física, esse valor é aumentado para 1,5 salário mínimo. Normalmente, o acolhimento envolve um grupo de irmãos, que são recebidos pela mesma família acolhedora.
Quem pode ser acolhido?
Crianças e adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção por meio do Juizado da Infância e Juventude.
Por quanto tempo será o acolhimento?
O acolhimento será o mais breve possível. O objetivo é garantir o retorno da criança ou adolescente à sua família de origem assim que a situação permitir. Na impossibilidade de retorno, a criança será direcionada para uma família substituta.
Quais os critérios para as famílias interessadas em participar do programa?
Disponibilidade afetiva
Ser maior de idade
Estar em boas condições de saúde física e mental
Não ter antecedentes criminais
Concordância de todos os membros da família
Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes
Não estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Como realizar a inscrição?
Para participar, é necessário ir até o Foro, onde será repassada as orientações necessárias para inscrição no projeto. Esse serviço estará disponível a partir do dia 7 de janeiro.