O Vereador Jeferson Bruning apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em nosso Município, para as pessoas com idade acima de 65 anos e aos portadores de moléstia grave, consideradas como tal as doenças profissionais incapacitantes, desde que recebam benefício previdenciário e/ou aposentadoria por invalidez deferida por órgão da previdência social.
Para a concessão do benefício, o munícipe interessado deverá comprovar, além da idade/ou da moléstia grave, ser possuidor de apenas 01 (um) imóvel e que este seja usado como residência própria, e não perceber renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais.
Este Projeto de Lei tem como proposta reconhecer a dificuldade financeira das pessoas com idade acima de 65 anos e as com doenças profissionais incapacitantes e graves, que percebam mensalmente o valor de apenas dois salários mínimos destinado ao pagamento de despesas suas e de seus familiares.
Para o Vereador, deve o poder público, nestes casos, atentar para o caráter da pessoalidade dos impostos, identificando a real ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem prejudicada uma remuneração digna para manutenção de sua subsistência e de seu pequeno grupo familiar.
O projeto se coaduna com preceitos da oportunidade, conveniência e utilidade, bem como está de acordo com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade.
Afirma ainda o Parlamentar que não há que se falar em “Vício de iniciativa”, vez que a concessão de isenção não é matéria cuja iniciativa de lei esteja reservada, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.