Projeto itinerante prioriza e dá celeridade a júris

Iniciativa inédita no Judiciário do Rio Grande do Sul, o TJRS lança o Projeto Júri Itinerante. A medida prevê uma concentração de esforços para realizar 108 plenários em quatro Comarcas gaúchas até agosto de 2023. O objetivo é priorizar e também conferir maior celeridade a esses julgamentos.

O Tribunal do Júri é um mecanismo da cidadania, que assegura a participação popular nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário. Cabe aos sete jurados (membros da sociedade) que o compõem decidir sobre casos envolvendo crimes dolosos contra a vida (aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta). Em 2022, já foram realizados 1.201 júris no RS (veja dados abaixo).

A ideia é que o projeto seja permanente, a fim de que magistrados e magistradas que o compõem façam plenários de Tribunal do Júri, designados por meio de regime de exceção, para atuação em unidades judiciárias com maior criticidade na matéria. Inicialmente, há previsão de realização de 10 plenários para a Comarca de Porto Alegre, 33 para Capão da Canoa, 35 para Caxias do Sul e 30 para Palmeira das Missões, até agosto de 2023. Outras Comarcas poderão receber o projeto, desde que haja necessidade.

“Trata-se de projeto inovador no Rio Grande do Sul que tem por objetivo acelerar o julgamento de crimes dolosos contra vida. É uma resposta imediata do Poder Judiciário no enfrentamento dessas demandas que não podem aguardar muito tempo para sua solução, por respeito às famílias e à sociedade, destinatária final dos serviços do Poder Judiciário”, considera o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti.

O Juiz-Corregedor Bruno Massing de Oliveira, que atuou no projeto, afirma que a CGJ espera a efetiva priorização dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, diminuindo-se, assim, o número de processos aguardando julgamento nas unidades judiciárias com competência para a realização dos Tribunais do Júri. “Viabilizar nos crimes dolosos contra a vida a garantia da razoável duração do processo e da celeridade processual, a qual é um direito fundamental, conforme previsão no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal”, afirma.

“Por conseguinte, com o Júri Itinerante, o TJRS pretende observar a Portaria nº 69/2017, do CNJ, que prevê a criação de grupo de trabalho de magistrados para esforço concentrado para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a fim de que tais crimes sejam julgados com prioridade, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria”, destaca o magistrado.

Participarão do projeto as magistradas Rosângela Maria Vieira da Silva (Porto Alegre), Anna Alice da Rosa Schun (Capão da Canoa), Priscila Gomes Palmeiro (Capão da Canoa) e os magistrados Enzo Carlo di Gesu (Caxias do Sul) e Diogo Ferreira dos Santos (Palmeira das Missões).

Júris realizados no RS (2018-2022)
2018: 1.912
2019: 1.594
2020: 376
2021: 783
2022: 1.201
TOTAL: 5.866

Comarcas que realizaram mais júris (2018-2022)

Alegrete (114)
Porto Alegre (994)
Pelotas (292)
Canoas (181)
Alvorada (174)
Passo Fundo (168)
Caxias do Sul (167)
Novo Hamburgo (158)
Viamão (153)
Rio Grande (147)
São Leopoldo (129)
Santa Maria (122)
Tramandaí (119)

Fonte: CGJ

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