
O caso julgado envolveu um homicídio ocorrido em 2016, no bairro Promorar, no qual Cristiane da Silva dos Santos, de 15 anos, foi morta após sofrer abuso sexual e agressões. A sessão foi presidida pelo magistrado Rafael Echevarria Borba, sendo este o 154º julgamento desde que assumiu a Vara Criminal em dezembro de 2019. O réu, que aguardava julgamento há nove anos, foi absolvido após um pedido conjunto do Ministério Público e da defesa técnica.
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O crime, ocorrido em 2016, foi marcado pela brutalidade. Cristiane foi morta após ser atingida por uma pedrada, seguida de facadas e um disparo de arma de fogo. A causa da morte foi identificada como traumatismo craniano e hemorragia interna decorrente de uma facada no coração. A investigação envolveu a realização de diversos laudos periciais e a oitiva de 39 testemunhas, mas exames de DNA e de sêmen não confirmaram a presença dos acusados no local do crime, o que levou à solicitação de absolvição.
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Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou o pedido de absolvição. O magistrado responsável enfatizou que o julgamento foi realizado imediatamente, em respeito ao princípio da razoável duração do processo, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Este princípio visa garantir a dignidade da pessoa humana e evitar atrasos processuais, especialmente em casos em que o réu não está preso.
A sessão também abordou a situação de uma corré, que não foi julgada na mesma data devido a uma comunicação tardia por parte da Defensoria Pública, que informou que não atuaria no júri marcado para aquela data. O julgamento da corré foi remarcado para 11 de fevereiro de 2025, quando novas etapas processuais serão realizadas.
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O crime, que envolveu a participação de várias pessoas, teve repercussão significativa na cidade de Alegrete. Duas adolescentes, responsáveis por parte das agressões, já foram julgadas e cumpriram medidas socioeducativas. A investigação do caso foi extensa, com a coleta de evidências e análises periciais detalhadas, porém, as provas não foram suficientes para incriminar o réu absolvido.
Com a absolvição, esta fase do processo se encerra para o réu, enquanto o julgamento da corré será realizado no próximo ano. O caso continua sendo um dos crimes mais impactantes pela brutalidade e complexidade investigativa envolvida.