
Os fatos teriam ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2007, no entanto, o inquérito policial havia sido concluído e remetido ao Poder Judiciário apenas em 14 de janeiro de 2014.
O Ministério Público havia acusado V.S.N com um adolescente de terem tentado matar cinco vítimas, no bairro Sepé Tiaraju.
A acusação afirmava que os crimes tinham ocorrido dia 20 de fevereiro de 2007, no início da madrugada na Rua Fernando Ribeiro Charão, em Alegrete.
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O réu teria realizado disparos de arma de fogo, os quais não atingiram as vítimas por erro de pontaria. A acusação afirmava, ainda, que o crime era qualificado por ter ocorrido de surpresa, durante a noite, quando as vítimas estavam recolhidas na residência.
O Conselho de Sentença acolheu a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que não havia prova suficiente de que teriam ocorrido as tentativas de homicídio, pois quatro das vítimas e a única testemunha presencial negaram, em juízo, que tenham sido realizadas as tentativas de homicídio pelo réu, razão pela qual o réu foi absolvido.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela Defesa a Defensora Pública Daniela Arend e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
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Considerando que, por causa da pandemia foram realizados no ano de 2020 outros dezessete julgamentos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, desde a chegada do Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, essa foi a quadragéssima sessão do Tribunal do Júri presidida em Alegrete pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
O magistrado pontua que o trabalho é realizado graças ao comprometimento dos estagiários, dos servidores, dos terceirizados e dos voluntários do Poder Judiciário, da efetiva participação dos jurados em todos os julgamentos, do auxílio da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Penal, bem como da cooperação dos Advogados atuantes da Comarca, da Defensoria Pública e do Ministério Público.