
No último dia 09 de agosto de 2021 foi realizado o 19º julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2021.
O Ministério Público acusou o réu N. V. P. de uma tentativa de homicídio no dia 14 de novembro de 2014, por volta das 17h, na Rua Graciliano Alves Siqueira, Bairro Saint Pastous, em Alegrete.
A acusação afirmava que o acusado havia realizado disparos de arma de fogo contra a vítima V. P. J. sendo que o crime não teria se consumado por erro de pontaria e por não ter atingido a vítima em região letal.
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A acusação afirmava que crime era por motivo fútil (desentendimento por causa duma ferramenta que já havia sido restituída) e por recurso que dificultou a defesa da vítima (pois os disparos teriam sido realizados pelas costas da vítima quando corria do local).
Na sessão de julgamento realizada o Conselho de Sentença acolheu a manifestação do Ministério Público e do Advogado de que não havia prova suficiente nos autos de que o réu teria sido o autor dos disparos que atingiram nas pernas da vítima, levando em consideração que não haviam testemunhas presenciais e que a vítima informou em juízo que não viu quem realizou os disparos, razão pela qual o réu foi absolvido.