
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
O crime ocorreu em setembro de 2011, quando o réu, em via pública, matou a vítima Márcio de Bairros Jaques com um tiro. Segundo a denúncia, ao avistar a vítima na rua, o réu se aproximou e passou a discutir e agredi-la com socos, momento em que a vítima correu, sendo alvejada por um disparo de arma de fogo que atingiu a região da nuca.
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Em sessão plenária, os jurados reconheceram o privilégio concedido ao réu (redução de pena) em função do crime ter sido cometido sob o domínio de violenta emoção, após tentativa de roubo de sua bicicleta, sendo que a vítima já havia furtado anteriormente a residência do réu. O réu poderá recorrer da sentença.
Foto: Comarca de Alegrete