
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e pela defesa atuou o Advogado Eder de Oliveira Fioravante, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
O julgamento ocorreu no dia 16, quando o Ministério Público responsabilizou o réu L. E. F., a prática no dia 14 de setembro de 2014, por volta da 4h45min, na Avenida Ibicuí, Bairro Ibirapuitã, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima E. M. G.
A vítima foi agredida com facadas, sendo que o crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, porquanto a vítima não restou atingida em região imediatamente vital e recebeu socorro médico-hospitalar eficaz.
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Segundo a acusação, a vítima e o réu encontravam-se num evento festivo que ocorria no piquete Lenço Branco, quando, acidentalmente, a vítima esbarrou no réu, fato que gerou uma breve discussão entre ambos.
A acusação afirmava, ainda, que o réu ao sair do local foi ao encontro da vítima e com ânimo de matar desferiu-lhe uma facada no peito.
A acusação, por fim, afirmava que o crime havia sido praticado por motivo fútil. Na sessão de julgamento, a vítima informou que ninguém havia impedido o réu de continuar desferindo facadas e que, após desferir a facada, quando o autor fugiu do local não acreditava que tivesse lhe matado, pois a vítima estava em pé.
O réu, por sua vez, afirmou que não tinha intenção de matar e que agiu em legítima defesa. Os jurados, então, acolheram a tese que o réu não tinha intenção de matar e, em consequência, restou desclassificado o crime passando a competência do julgamento para o Juiz de Direito.
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Na sentença proferida, por fim, o Juiz de Direito não acatou a alegação de legítima defesa do réu, em consequência, o condenou pela prática do crime de lesões corporais graves a cumprir uma pena de reclusão de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
A sessão de julgamento foi acompanhada por estudantes de direito da URCAMP.
