
O diretor do CFC do Alegrete, Sérgio Ulisses Nogueira, fala das principais alterações nas regras do trânsito que estão em vigor. Sérgio comenta que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Ele disse que em via de pista simples como a BR/290 e RS/ 377 continua obrigatório o uso do farol baixo. Já em vias de mão duplas como a freeway não é mais obrigatório.
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Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuserem de DRL, deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.