
A Secretaria de Saúde do município, em razão de muitas dúvidas da população sobre o isolamento domiciliar em tempos de pandemia, resume em três itens sobre quem deve fazer o isolamento domiciliar e os cuidados necessários.
Quem deve fazer isolamento domiciliar?
De acordo com a portaria ministerial nº 356 de 11 de março de 2020 que regulamenta a lei nº13.979 de 06 de fevereiro de 2020, devem cumprir medidas de isolamento domiciliar pessoas sintomáticas ou assintomáticas em investigação clínica ou laboratorial. Ou seja: casos suspeitos ou confirmados, bem como seus respectivos contatos domiciliares e contato próximo.
Cuidados durante o isolamento no domicílio
– Não compartilhar alimentos, copos, talheres, chimarrão
– Não compartilhar alimentos, copos, talheres, chimarrão, toalhas e objetos de uso pessoal ;
– Evitar tocar olhos, nariz, e boca;
– Lavar as mãos várias vezes ao dia com sabonete e água, ou usar álcool gel, principalmente após tossir ou espirrar;
– Não receber visitas enquanto os sintomas persistirem;
– Enquanto persistirem os sintomas, usar máscara;
– Sair de casa apenas em situações emergenciais. Ao sair de casa, sempre colocar máscara cirúrgica;
Cuidados com os resíduos sólidos, das pessoas suspeitas ou com diagnóstico de covid-19
– Colocar os resíduos em saco constituído de material resistente à ruptura, vazamento e impermeável;
– Respeitar o limite de peso do saco, assim como o limite de 2/3 de sua capacidade;
– Lacrar adequadamente e colocar dentro de um segundo saco com as mesmas características do primeiro;
– Manter em armazenamento interno na residência, em local isolado e dentro de coletor com tampa fechada pelo período mínimo de 72 horas antes de ser disposto nos locais de coleta pública.
Siga sempre as recomendações dos órgãos de saúde.
DPCOM