
O evento ocorreu na sede campestre do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Alegrete e reuniu lideranças dos 10 sindicatos filiados para discutir os rumos da próxima campanha salarial, a prestação de contas de 2024 e estratégias para a sustentabilidade das entidades sindicais.
A programação teve a participação de Guiomar Vidor, presidente da FECOSUL e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), e do economista Ricardo Franzoi, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
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No encontro foram aprovadas as artes da campanha salarial 2025 e os pontos de pauta que serão apresentados nas assembleias e nas mesas de negociações. Ao final do seminário, também restaram aprovadas as contas do exercício 2024 e o orçamento projetado para as despesas de 2025.
Confira as pautas aprovadas:
1. Piso: R$ 2.500,00;
2. Reajuste: 100% do INPC, mais 5% de aumento real;
3. Compensação dias 31;
4. PLR em forma de abono: Mínimo de 1 piso;
5. Auxílio escolar: 1 piso, desde a pré-escola;
6. Auxílio Creche (0 a 4 anos de idade): Meio piso mensal;
7. Cesta básica ou cartão alimentação mensal: R$ 1.000,00;
8. Vale-transporte: Passe livre;
9. Licença maternidade: 180 dias e paternidade 30 dias, além do previsto em lei;
10. Valorização da qualidade de vida: Fim da jornada 6×1;
11. Valorização da negociação coletiva: Alterações de contrato e jornada com participação do sindicato e decisão da assembleia;
12. Valorização do associado/contribuinte: Cláusulas mais benéficas a quem contribui com o sindicato;
13. Taxa de internet: R$ 100,00 para utilização de dados móveis;
14. Atuação sindical: Espaço para sindicalização e integração permanente no local de trabalho;
15. Saúde do Trabalhador: Comissão mista de saúde para fiscalização de condições dignas e salubres de trabalho;
16. Dignidade da mulher: Fornecimento gratuito de absorventes nos vestiários e ambulatórios das empresas;
17. Valorização tempo de serviço: Triênio de 4%;
18. Valorização do Trabalhador: Plano de cargos e salários;
19. Manutenção das demais cláusulas.