
O atendimento será realizado de segunda a sexta, das 8h30 às 17h10, no Salão Nobre do Palácio Rui Ramos, localizado na Praça Getúlio Vargas.
“Estou bem aqui, mas quero sentir-me em casa outra vez” – diz alegretense desgarrado
Abaixo, confira a documentação necessária para os servidores aposentados, pensionistas e ainda ativos participarem do Censo Previdenciário.
Para o censo dos Servidores aposentados
a) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) CNH -Carteira Nacional de Habilitação;
e) Comprovante de residência (conta de água,luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência constante no anexo II;
f) Certidão de casamento/União Estável registrada em cartório, para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração constante no anexo III;
g) CPF do Cônjuge, companheiro os dependentes;
h) Certidão de nascimento dos dependentes;
i) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional do Cônjuge, companheiros os dependentes;
Enredo maquiavélico envolve duas mulheres e um homem
Para o censo dos Servidores pensionistas
a) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) CNH -Carteira Nacional de Habilitação (obrigatória para os Motoristas);
e) Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (Masculino);
f) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência constante no anexo II;
g) Certidão de casamento e/ou nascimento;
h) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
i) Documento de identificação com número do CPF do instituidor da Pensão;
Para o censo dos Servidores ativos
a) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) Carteira de trabalho(quando possuir);
f) Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando foro caso/CTPS – CRC – CRM – OAB, etc;
g) CNIS – Extrato de Contribuição;
h) CNH – Carteira Nacional de Habilitação (obrigatória para os Motoristas);
i) Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (Masculino);
j) Comprovante de residência (conta de água,luz ou telefone –de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência constante no anexo II;
k) Comprovante de escolaridade;
l) Identidade profissional (OAB/CRM /CRA/etc.)
m) Para os casos de cedência apresentar cópia da publicação Oficial;
n) Certidão de casamento/União Estável registrada em cartório, para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração constante no anexo III;
o) CPF do Cônjuge, companheiro e dos dependentes;
p) Certidão de nascimento dos dependentes;
q) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional do Cônjuge, companheiro e dos dependentes;
Para mais informações, entrar em contato através do fone/whatsapp: (051) 99853-6069.
A seguir, segue o decreto supracitado: