
Apesar da legislação vigente, ainda há resistência e desinformação sobre o tema, dificultando o processo para aqueles que buscam essa mudança.
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O alegretense Rael Heleno Pedrozo de 26 anos realizou a alteração do seu prenome em 2024, após acompanhar uma reportagem sobre a lei em 2022. O processo trouxe um sentimento de reconhecimento e identidade, mas também revelou desafios, como a falta de conhecimento por parte de funcionários de órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais. Questionamentos sobre a mudança e dificuldades na emissão de documentos demonstram a necessidade de maior informação e preparo para lidar com essa demanda.
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Desde o nascimento, Rael foi registrado como Israel, mas nunca se identificou com o nome. Durante a adolescência e início da vida adulta, essa sensação se intensificou, e a vontade de alterar o prenome se tornou mais evidente. A legislação anterior não permitia a mudança de maneira acessível, o que gerava frustração e desânimo.
A certeza do nome veio de forma inesperada. Ao interagir com a filha de uma colega de faculdade, que, com um ano e meio de idade, chamava-o de Rael, a identificação foi instantânea. Quando a Lei 14.382/2022 entrou em vigor, possibilitando a alteração do prenome de forma simplificada, Rael encontrou a oportunidade que aguardava.
Mesmo com a mudança legalizada, a resistência social e institucional persiste. Em Alegrete, algumas pessoas relatam o desejo de alterar o prenome, mas esbarram na falta de informação e apoio. A desinformação sobre a possibilidade da mudança e a forma correta de proceder contribuem para o desânimo de quem busca esse direito.
O caso de Rael destaca a importância do pertencimento e do respeito à identidade de cada indivíduo. Além disso, evidencia a necessidade de capacitação de empresas, órgãos públicos e demais instituições para garantir que a legislação seja aplicada sem constrangimentos ou barreiras para quem exerce esse direito. A experiência dele também evidencia a importância da disseminação de informações sobre a Lei 14.382/2022 e do preparo de instituições para garantir o respeito às identidades das pessoas que optam pela alteração de nome. O objetivo é que mais indivíduos possam exercer esse direito sem enfrentar barreiras burocráticas ou sociais.