Sindicalistas de Alegrete alertam sobre prejuízos com a terceirização

Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira 22, uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04 que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. Por 230 votos a favor e 203 contra, o plenário referendou texto do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA). O projeto da terceirização segue agora para o Senado, onde pode sofrer mudanças.

A emenda foi aprovada com apoio de partidos como, por exemplo, PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta.

Deputados que são contra o projeto levantaram a Carteira de Trabalho no plenário em Brasília.

Terceirização do trabalho

O PT ainda tentou apresentar emenda para que fosse votado, separadamente, o trecho que trata da questão de “atividade-fim”, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu que isso não era mais possível porque o texto estava atrelado à emenda do deputado Arthur Maia.

Em Alegrete  o Sindicato do Comerciários tem uma posição bem definida a respeito do assunto. Elaine Mullher Fagundes, presidente do Sindicato dos Comerciários, diz que é um retrocesso em termos de direitos para o trabalhador.

Serviços de limpeza, vigilância e vendas (autônomos) são os mais comuns que já vinham sendo terceirizados, explica Elaine. – O problema grave é que se acontecer qualquer problema com estes trabalhadores a quem vão recorrer. Já houve casos, aqui na cidade, de vigilantes que ficaram sem receber seus salários de uma terceirizada do Paraná que eles não sabiam nem o endereço da empresa, um absurdo isso, dispara.

Protestos em Alegrete contra a terceirização

Contra Terceirização

Ela salienta que a terceirização como está no texto do projeto não prejudica só os trabalhadores,mas também os clientes- o serviço final.  Segundo a sindicalista, imagina se numa empresa existem vários serviços terceirizados por empresas diferentes e um clientes tiver algum problema vai ouvir o quê?  Não é  conosco e sim com a terceirizada que,muitas vezes, não e da cidade.

– A situação é preocupante alertam os sindicalistas e também os professores, como lembrou Luis  Felipe Schervenski Pereira.

“Sou contra,na educação por exemplo, uma escola pode contratar serviços de segurança ou limpeza terceirizados. Com a mudança na legislação, instituições de ensino poderão contratar, por exemplo, professores terceirizados, com salários menores e com formação duvidosa para lecionar no ensino formal. Na opinião de Schervenski, uma coisa é professor de academia de Educação Física ou de inglês em um cursinho, outra coisa e ter um contato direto com o aluno.

-É uma questão de formação. As escolas para não criar vínculo trabalhista, podem terceirizar os seus serviços,.

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Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.

Tributação

A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.

Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Sindicalização

Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Responsabilidade

Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.