
O caso foi parar no Ministério Público que deferiu em favor do servidores e anulou a eleição.
O servidor público Luis Euclides informa que o atual presidente Angelo Tertuliano tem até o dia 22 de fevereiro para abrir um novo edital e convocar uma nova eleição. Se a decisão da justiça não for cumprida a multa é de 100 reais por dia.
Angelo Tertuliano informa que tudo vai ser realizado conforme a determinação judicial e o processo está em andamento.
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Entenda
De acordo com despacho da Justiça foi decidido:
Assim, julgo extinto o processo com relação ao Sindicato dos Servidores Municipais de Alegrete, com base no art. 485, VI, do CPC.
Outrossim, considerando os fatos narrados na promoção conjunta do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Alegrete, reforçando as irregularidade na divulgação do edital, que não obedeceu as normas trazidas no estatuto da entidade, bem como o curto prazo para formação de chapas eleitorais para concorrer à eleição, revejo a decisão do evento 5 e concedo a tutela provisória de urgência, determinando a realização de nova eleição para a diretoria do Sindicato, com a observância de todas as normas previstas no ESTATUTO DO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE ALEGRETE (documento 7, evento 1).
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Intimem-se, inclusive o MP.
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MULITERNO THUROW, Juiz na Titularidade Plena, em 6/8/2021, às 16:15:14, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10009008231v5 e o código CRC e08c4017.
O grupo de servidores da Prefeitura entrou com ação, porque conforme eles não houve chance de inscrever outra chapa, o presidente eleito não apresentou a nominata da chapa e só ele estava na mesa de votação, no dia.