TJRS suspende efeitos da lei que pagaria incorporações aos servidores da Prefeitura

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Procuradoria da Prefeitura de Alegrete para tornar inconstitucional a Lei 078/2023, que instituía o pagamento das incorporações a servidores municipais, foi acatada pelo Tribunal de Justiça do RS.

A decisão liminar do TJRS julgou a lei inconstitucional e suspendeu seus efeitos até o julgamento final da ação. Essa medida se impõe diante do potencial ato lesivo aos cofres públicos e pelo princípio da precaução, tendo em vista os diversos pedidos administrativos e judiciais de cumprimento da mesma e suas consequências.

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O prefeito esclareceu, em matéria anterior, que os cálculos iniciais apontavam que o impacto na folha seria de 26 mil reais, mais 300 mil reais de encargos, e que isso não seria problema diante da folha de pagamento da Prefeitura, que é de 11 milhões de reais. Desde então, trabalharam para corrigir equívocos e buscaram beneficiar quem realmente merece. Ele diz que, para não inviabilizar os cofres públicos, a solução foi entrar com uma ADIN, e a decisão saiu no dia 11. “Procuramos fazer de forma correta e mais transparente possível, porque se fosse aprovada, nosso índice de pessoal passaria a 60% – muito acima do permitido”.

A ação de inconstitucionalidade da Lei 078/2023, datada do último dia 7 de junho, versa, dentre tantas justificativas, que o impacto na folha de pagamento, após novos cálculos, seria de 981 mil reais mensais, sem computar os servidores inativos.

O vereador Éder Fioravante, do PDT, foi o proponente da denúncia do não pagamento das incorporações pela Prefeitura em lei enviada pelo Executivo e aprovada por unanimidade na Câmara em dezembro de 2023.

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Ele explica que, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Márcio Amaral, que teve na noite de ontem a liminar deferida suspendendo os efeitos dessa lei até o julgamento final da presente ação, “entendo que a liminar tem efeito de decisão judicial Ex Nunc, ou seja, não ‘retorna ao passado’. Dessa forma, a denúncia vai prosseguir para a apreciação do colegiado de vereadores. O vereador ainda observa que o mérito da denúncia é pelo não cumprimento/omissão de atos administrativos do prefeito, não perdendo, dessa forma, a eficácia da denúncia”. Ele diz que, no mínimo, foi omisso, pois, após sete meses de vigência da lei, resolve entrar com uma ADIN. “Hoje, o prefeito coloca como réu a Câmara de Vereadores, ou seja, os que representam os direitos do povo”, atesta Fioravante.


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