
TJ entendeu que não havia ato ilícito por parte do poder público, como alegava o Cpers, ao descontar dias trabalhados da folha salarial. Para o sindicato, a decisão causou estranheza. Paralisação dos professores já dura 17 dias.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na tarde desta quarta-feira (4), a liminar do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) que buscava impedir descontos na remuneração dos servidores grevistas. O órgão entendeu que não há ato ilícito por parte do governo do Estado ao realizar os descontos, como o Cpers argumentava.
O pedido foi indeferido pelo desembargador Glênio José Wasserstein. Na manifestação, Wasserstein afirmou que somente não deve ser realizado desconto quando comprovada a conduta ilícita do Poder Público, considerando que o parcelamento dos salários não caracteriza ilicitude.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto dos dias não trabalhados em razão da greve é obrigação legal da Administração Pública.
Em manifestação por meio do Twitter, o Cpers diz que a decisão causou estranheza, pois vai contra “entendimentos pacíficos tanto do TJ quando do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Confira a manifestação na íntegra abaixo.
Os servidores do Cpers protestam contra o pacote do Executivo, que prevê alterações nas carreiras dos servidores. Além disso, pedem o pagamento em dia e de forma integral, os reajustes salariais e a realização de concursos públicos para professores e funcionários das escolas.
Confira a manifestação do Cpers na íntegra:
Estranhamos a decisão do desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, indeferindo, nesta quarta-feira (4), o pedido liminar do CPERS para impedir o corte de ponto de grevistas.
Após 10 dias de espera, o relator age em franca contrariedade a entendimentos pacíficos tanto do TJ quanto do STF.
É uma decisão tendenciosa que levanta sérias dúvidas sobre a isenção do julgamento e sugere cumplicidade com o governo Eduardo Leite.
Recorreremos ao Pleno do Tribunal de Justiça e acreditamos que a justiça será restabelecida na análise do mérito, impedindo o corte de ponto de uma categoria que mal recebe o próprio salário, à revelia da Lei e da moralidade.
Que fique bem claro: se o governador cortar o ponto de grevistas, não haverá conclusão do ano letivo de 2019. Não somos escravos para trabalhar de graça.
Esperamos que Eduardo Leite tenha, com o alunado e suas famílias, a responsabilidade que lhe falta com os trabalhadores(as) da rede estadual.
Seguimos na luta, cada vez mais fortes e mobilizados. Avante, educadores(as)!
Fonte: G1