
Segundo o TJ, liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas permanece válida enquanto o estado estiver em bandeira preta, independente de eventuais flexibilizações de protocolo. Governo do RS entrou com medida de urgência para reverter a decisão.
O Tribunal de Justiça determinou neste domingo (25), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Rio Grande do Sul durante a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A decisão é da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na madrugada da última sexta-feira (23), o governo do estado publicou um decreto que permitia a volta às aulas presenciais em cidades que adotam o sistema de cogestão do modelo de distanciamento controlado, válido a partir de segunda-feira (26).
Segundo o documento, ficava autorizada a retomada das aulas presenciais na educação infantil e no primeiro e segundo ano do ensino fundamental nos municípios que estão aplicando, em outros setores, os protocolos de medidas sanitárias referentes à bandeira vermelha.
Com isso, os municípios já se organizavam para a retomada das aulas nesta segunda.
Porém, após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que pediu ao judiciário que o estado fosse advertido para cumprir a decisão da suspensão das aulas, o TJ se manifestou. Conforme a juíza, a decisão continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.
“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”
O recurso do governo estadual contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, que deve se encerrar em 28 de abril.
Governo entra com medida de urgência
O governo do estado informou por meio de nota, também na tarde deste domingo, que entrou com uma medida de urgência para que “seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta”.
Segundo a nota, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, ao manter a decisão liminar de suspensão “acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira”.
De acordo com o governo, no que tange à retomada das aulas, o decreto do estado “não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.” Veja manifestação completa abaixo.
Nota do Governo do RS
O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.
Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do Sistema de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.
A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda-feira (26/4) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 284, pela 4ª Câmara Cível do TJRS.
Fonte: G1