
No dia 31 de julho de 2016, por volta das 21h30min, na Rua Daltro Filho, 694, Bairro Restinga, em Alegrete, o acusado deu início ao ato para matar a vítima mediante golpes com um facão, conforme afirmou o Ministério Público.
Mulher é agredida de forma violenta e ameaçada de morte
A sessão foi a 12ª realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.
A acusação destacou que a vítima prestava serviços como segurança, solicitou que o réu se retirasse do local, pois havia jogado cerveja em um frequentador, sendo que, após ser retirado, teria voltado e deferido golpes na vítima pelas costas fazendo uso do facão.
O crime foi praticado por motivo fútil, apenas em razão da vítima, na condição de segurança do evento, ter retirado o réu por estar se portando de maneira inconveniente.
Mãe e filha, vítimas de acidente no Parque, estão se recuperando bem
O Ministério Público afirmava, também, que o crime tinha sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois se encontrava distraído e de costas, momento em que o réu, de surpresa, teria desferido os golpes de arma branca na cabeça e nos braços, dificultando-lhe as chances de reação ou defesa.
Na sessão de julgamento, foi ouvida a vítima, duas testemunhas de defesa e foi interrogado o réu. O Conselho de Sentença, quando da votação, não reconheceu que houve uma tentativa de homicídio, em consequência, a sentença do processo foi proferida pelo Juiz de Direito.
O Juiz de Direito, então, em vista da existência de duas versões contraditórias, uma afirmando como disse a vítima que teria sido atacada de surpresa pelo réu e outra de que a sedizente vítima teria agredido violentamente o réu, inclusive utilizando uma faca e que ao réu teria sido alcançado um facão para se defender, destacando que havia exame de corpo de delito comprovando que a vítima tinha sofrido lesões corto contundente, absolveu o réu pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela defesa os Advogados Jairo Lopes Carvalho e João Vinicius Cruz Carvalho, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
A sessão de julgamento foi acompanhada pela vítima e por familiares do réu.
Parabéns ao meu colega e companheiro na trincheira da defesa Dr João Vinicius pela atuação incansável durante todos os atos do processo, a ilustre representante do MP pela atuação e demonstração de respeito à atuação da defesa, provando que é possível atuar em pensamento contrário mas mesmo assim guardar o respeito mútuo, a brigada Militar, aos servidores , ao Dr Rafael pela condução imparcial dos trabalhos e ao acusado por confiar a sua liberdade ao nosso trabalho.