
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochelle Danusa Jelinek e pela defesa os Advogados Rodrigo Lima de Oliveira e Ana Claudia Rodrigues, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
No último dia o Ministério Público imputou contra o réu M. M. S., a prática no dia 25 de janeiro de 2008, por volta das 18h, na Rua Pinheiro Machado, Bairro Cidade Alta, em Alegrete, a tentativa de homicídio da vítima L. R. P. F.
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O acusado desferiu tiros, contra a vítima, sem contudo, causar-lhe qualquer lesão, não se consumando o crime por erro de pontaria em relação ao primeiro disparo e por não ter deflagrado a munição da segunda tentativa de disparo.

Na acusação constou que o crime tinha sido realizado por motivo fútil, pois, momentos antes, a vítima havia advertido um amigo do réu para que não permanecesse olhando para dentro da marcenaria.
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Na sessão de julgamento o réu negou que tenha realizado disparos de arma de fogo, sendo que, durante o julgamento, restou apontado que a vítima não compareceu em juízo para contar sua versão dos fatos. Os jurados, então, absolveram o réu.