
O período de campanha dos candidatos às eleições municipais de 2020, iniciou último domingo (27). A campanha estará permitida até a véspera do pleito, que será realizado dia 15 de novembro.
De acordo com a Resolução nº 23.627/20, no último dia 26, encerrou o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até às 8h (oito horas).
Tão logo publicados os respectivos editais, o Ministério Público Eleitoral analisou todos os Requerimentos de Registros de Candidatura, a fim de averiguar se foram juntados todos os documentos indispensáveis ao registro (art. 27 da resolução 23.609/19), bem como a existência de alguma situação de inelegibilidade que ensejasse impugnação.
Assim, de acordo com a promotoria, todas as impugnações e pedidos de regularização já foram juntados nos respectivos processos, sendo que nesse último caso, o prazo para regularizar o RRC é de 03 dias.
A promotora eleitoral Daniela Fistarol, reitera que é de suma importância que os pré-candidatos fiquem atentos às publicações do Diário Eletrônico do TER-RS (http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/mural-eletronico-e-comunicacoes-judiciais), a fim de que seus requerimentos de registro de candidatura não sejam indeferidos por irregularidades meramente formais.
Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
Por conta da pandemia de Covid-19, não há dúvidas de que a internet será indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social.
Sinal digital do SBT Rio Grande ainda é uma incógnita em Alegrete
Segundo a legislação eleitoral, na internet, a publicidade dos candidatos poderá ser feita nos sites dos partidos e dos postulantes, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justiça, porém, criou regras para a campanha online, que serão rigorosamente observadas pelos partidos, candidatos e suas equipes. Uma das proibições, por exemplo, são os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.
As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.
Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.
A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias no cartório eleitoral e no Ministério Público Eleitoral, Foi lançado no dia 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.
Casal gauchinho dá buenas à querência, dia 20 de setembro, na Santa Casa
Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27):
A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;
Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;
Carros de som ou mini-trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Na Internet
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros. Mais detalhes podem ser conferidos em uma cartilha disponibilizada pelo TRE-RJ no portal das Eleições 2020.
A reportagem entrou em contato com a promotora eleitoral Daniela Fistarol, que em virtude do montante de trabalho com a regularização dos candidatos, comentou que a listagem não é definitiva e está sob análise.
A a corrida ao Paço Municipal começou. Em campo, Jetter 11, PP – Força para trabalhar, atitude para fazer. Márcio 15, MDB – Alegrete no rumo certo, Maria do Horto 13, PT – Nossa Alegrete cuidadora e solidária e Vânia Guerra 28, pelo PRTB, Agora é Guerra.
Entre os vices, estão Coronel Castro/PRTB, único candidato que concorre sem coligação. Já, Edson Alvarenga/PT, vice de Maria do Horto, pela coligação Nossa Alegrete cuidadora e solidária. Jesse Trindade/MDB, candidato a vice pela coligação Alegrete no rumo certo e Rudi Pinto/PDT, pela coligação Força para trabalhar, atitude para fazer.
Confira a nominata dos candidatos a vereança e seus respectivos números:
ADÃO RAMOS 11444 PP
ADÃO ROBERTO 15222 MDB
ADRIANA RIBEIRO 10600 REPUBLICANOS
ALAERTE 12345 PDT
ALICEMARA ROCHA 11400 PP
ANA LIDIANE 13378 PT
ANILTON OLIVEIRA 13100 PT
BENITES 65013 PC DO B
BETO MORAES 10700 REPUBLICANOS
BISPO ENIO 11777 PP
BOCÃO 11456 PP
BOLSSON 11644 PP
CACA ROCHA 13601 PT
CARLINHOS ALMEIDA 10710 REPUBLICANOS
CELENI VIANA 45670 PSDB
CILSO NEGO LINDO 22000 PL
CINTIA DORNELES 12612 PDT
CLAUDIA VAREIRO 12200 PDT
CLÁUDIO AMIR POLACO 15650 MDB
CLAUDIO EMILIO 12321 PDT
CLAUDIO PAIM 10200 REPUBLICANOS
CLEIDE CÁURIO 15505 MDB
CLÉO TRINDADE 15000 MDB
CLEUZA SCHMITZ 15900 MDB
DAIANE FRANCO 15357 MDB
DANIELA RUSCHEL 11011 PP
DARCI GONÇALVES 15670 MDB
DARIANO MORAIS FACE REPORTER 11630 PP
DEBORA ALMEIDA 45050 PSDB
DEDA CABELEREIRO 12610 PDT
DIACONO DANIEL BASTOS 10100 REPUBLICANOS
DILEUSA VETERINÁRIA 12580 PDT
DOUGLAS SILVEIRA 10230 REPUBLICANOS
EDER FIORAVANTE 12130 PDT
EDEVAR MACHADO SORRO 15020 MDB
ELAINE GOMES 12160 PDT
ELAINE MONTANO 13603 PT
ENFERMEIRO MOISÉS MACHADO 15606 MDB
FATIMA MARCHEZAN 11015 PP
FELIPE BENZEDOR 22022 PL
FERNANDA CERA 28123 PRTB
FERNANDA PEDROSO SALDANHA 15520 MDB
FERNANDO LUCAS 15356 MDB
FIRMINA FUCA 12607 PDT
HELENA B MATTOS 12234 PDT
IARA CUNHA 17000 PSL
ILVA GOULART 11611 PP
JAIME DUARTE 10800 REPUBLICANOS
JEFERSON BRÜNING 12000 PDT
JERÔNIMO MARQUES 15015 MDB
JESUS FAJERELDIN 11156 PP
JOÃO LEIVAS 15200 MDB
JOÃO MONTEIRO 11126 PP
JOAO SERPA 10777 REPUBLICANOS
JORGE DO PARQUE 10122 REPUBLICANOS
JORGINHO DA PROPAGANDA 12300 PDT
JOSE EURICO 11000 PP
JOZIELE ALVES 10677 REPUBLICANOS
LEANDRO CARVALHO 15678 MDB
LEANDRO JAPUR 12012 PDT
LEANDRO SOLTAU 10300 REPUBLICANOS
LETICIA MENESES 12111 PDT
LICÍNIO GOMES 50500 PSOL
LIDIANE FORTES 15915 MDB
LILIANE TRINDADE 10183 REPUBLICANOS
LIZI GABRIELLI 11617 PP
LUCIANO AMARAL 15500 MDB
LUCIANO BELMONTE 11622 PP
LUIZ MARCELO 11111 PP
MARCIO ROCHA 10500 REPUBLICANOS
MARIA ANTONIA TONINHA 10112 REPUBLICANOS
MARIA INÁCIA 13213 PT
MARIANA GOULART 50000 PSOL
MARIA TEREZA LEMES 10333 REPUBLICANOS
MATEUS ARAUJO 12222 PDT
MILENE LONDERO 15028 MDB
MIRIAN MAGANELI 11601 PP
MISSIONARIA ZELIA TRINDADE 10770 REPUBLICANOS
MOISÉS FONTOURA 12456 PDT
MONTEIRO 12630 PDT
NADIA MILETO 22222 PL
NELSON SORIANO 10400 REPUBLICANOS
OSWALDO FERRARI 13013 PT
PASTOR ITAMAR 11222 PP
PASTOR MOACIR LEMES 28888 PRTB
PAULO BERQUÓ 13222 PT
PAULO SALBEGO 11680 PP
PEDRO FERREIRA 10222 REPUBLICANOS
PEDRO XAVIER 15615 MDB
PROFESSORA ELISABETE PAULISTA 28173 PRTB
PROFESSOR EDUARDO LARRÉ 28777 PRTB
PR WILIAN ALENCAR 10130 REPUBLICANOS
RAFAEL BONAZZA 17110 PSL
RAFAEL FARACO 12777 PDT
RODRIGO HAHN 11117 PP
RODRIGO LIMA 28308 PRTB
ROGERIO OLIVEIRA SADAN 12555 PDT
ROGER SEVERO 11607 PP
ROMARIO ALVIENE VITAMINA 11333 PP
ROSA LOLA MADEIRA 65756 PC DO B
SANDRA DUBAL 11007 PP
SANDRA KULMANN 15400 MDB
SÉRGIO PICCOLI 15890 MDB
SEU RUI 13123 PT
SGT VOLMIR 12999 PDT
SIDOMAR ROBALLO 17001 PSL
SILVIO GUEDES 15602 MDB
SIVENS CARVALHO 12061 PDT
SONIA MORENA 45679 PSDB
SUZETE TITA 10000 REPUBLICANOS
TENENTE COSTA 12190 PDT
VAGNER CASADO 15123 MDB
VAGNER FAN 15555 MDB
VALDIR SANTOS 10111 REPUBLICANOS
VALTER MARTIN 13456 PT
VANDA DORNELES 11234 PP
VERINHA 10123 REPUBLICANOS
VIRGÍNIA ROSÁRIO 65065 PC DO B
VITOR CARDOSO 10523 REPUBLICANOS
ZEZINHO 12123 PDT
ZILÁ LEITE 28322 PRTB
Júlio Cesar Santos Foto: reprodução