
Em uma rápida passagem pelas ruas, do centro, percebe-se que muitas pessoas continuam usando o acessório. Esse comportamento ainda se repete em muitas lojas.

Em uma loja de Rede que vende confecções os trabalhadores foram orientados a usar a máscara e uma cliente disse que vai manter, porque está iniciando o frio e ela usa, também, para se proteger da gripe.

Em uma empresa de calçados as atendentes todas de máscaras em respeito aos clientes que chegam com o acessório à loja.
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Na rua, mesmo sabendo dos Decretos muitos usam por opção pessoal de cuidados com sua saúde. O relato de alguns transeuntes é de que, mesmo sabendo da desobrigação vão continuar usando para proteção individual.

Algumas lojas, também, informam que vão fazer com que seus servidores continuem usando a máscara, pois a proteção e cuidados à saúde são fundamentais, atestam.
Esse último decreto diz que o uso é obrigatório nos seguintes locais: no transporte coletivo e estabelecimentos de serviços de saúde.
Nas instituições de longa permanência para idosos e pessoas com fatores de risco, casas de passagens, públicas ou privadas, farmácias, consultórios, Santa Casa, UPA, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento, públicos e privados; a máscara, também, fica obrigatória.