Uso obrigatório de máscara inclusive nas vias públicas

O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.

O Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica. Foi criado um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.

O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. No total, 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras da região.

Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal, e os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras.

Alegrete pertence a região R03 – Região de Agrupamento Uruguaiana que, no momento, está na bandeira amarela por apresentar baixo risco. Mesmo assim, o Decreto Estadual, além de todos os protocolos obrigatórios, prevê que algumas atividades não essenciais como serviço de buffet em restaurantes, casas noturnas, bares e pubs, eventos e cinemas não podem funcionar. O município deve publicar um novo decreto, ainda essa semana, adaptando-se ao Decreto Estadual, que já está em vigência desde domingo.

A partir desta segunda-feira, 11, a fiscalização estará orientando estes estabelecimentos sobre as novas regras estaduais, que devem ser cumpridas pelos municípios.

O Decreto 55.240 também instituiu o uso obrigatório de máscara em todo o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive nas vias públicas.

 

Transporte Coletivo

Nesta terça-feira, 12, vai acontecer uma reunião com as empresas que operam o transporte coletivo no município para tratar sobre a possibilidade do aumento do número de linhas em funcionamento.

Aulas, cursos e treinamentos presenciais

O Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, mantém suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais. A suspensão não se aplica aos Centros de Formação de Condutores.

Link do Decreto Estadual nº 55.2450: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-05-10&pg=13

Link Distanciamento Controlado: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

 

 

DPCOM