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As mudanças constam em portaria da Secretaria da Saúde publicada na segunda-feira (15) e alteram o regulamento técnico referente a boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos, de novembro de 2021.
Até então, a abertura das embalagens era proibida e havia a exigência de que os produtos fossem comercializados apenas na quantidade definida pela indústria na apresentação original do produto.
Se, por exemplo, a embalagem contivesse um quilo de peito de frango e o consumidor quisesse levar uma quantidade menor, não era permitida a abertura.
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Pela nova regra, as carnes de aves e seus derivados devem ser separados dos demais produtos no balcão expositor por uma barreira física. Essa norma, porém, não precisará ser cumprida se o balcão expositor ou estabelecimento for exclusivo para esses produtos.
Caso a carne tenha um prazo de validade inferior após a abertura da embalagem, esse prazo deverá ser respeitado, devendo ser mantido o registro da data de abertura da embalagem.
A mudança atende a pedidos da indústria. “A portaria anterior, na sua magnitude, estava correta, mas era preciso uma adequação. A pessoa que mora sozinha geralmente precisa de um volume menor do produto, e a mudança atende a essa necessidade”, disse, em nota, o presidente da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), José Eduardo dos Santos.